Resolução CFO-271/2025: O Que Mudou no Código de Ética Odontológica e Como Isso Afeta Sua Prática

Direito Odontológico
Redigido por Maria Luisa Sousa Vidal em 07 de julho, 2025
5 min
Resolução CFO-271/2025: O Que Mudou no Código de Ética Odontológica e Como Isso Afeta Sua Prática

Novas Regras para Cartões de Desconto: Oportunidades e Riscos Jurídicos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, no dia 18 de junho, a resolução CFO 271 de 2025 que alterou o Código de Ética Odontológica, para suprimir as restrições referentes a ofertas de programas de descontos pela classe odontológica.

Esta mudança, determinada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), representa um marco regulatório para a odontologia brasileira e demanda análise jurídica criteriosa para profissionais que desejam aderir a essas modalidades sem incorrer em infrações éticas.

A decisão do CADE fundamentou-se no princípio da livre concorrência e na necessidade de eliminar barreiras regulatórias consideradas excessivamente restritivas ao mercado odontológico. Para o cirurgião-dentista, essa flexibilização representa novas oportunidades de negócio, mas também exige cautela na implementação.

O Contexto que Gerou a Mudança: Do Caso de Capelinha à Condenação Nacional

A Resolução CFO-271/2025 não surgiu espontaneamente, mas como resultado direto de um processo administrativo conduzido pelo CADE que se iniciou com uma denúncia específica. O caso teve origem quando o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) instaurou processo disciplinar contra uma clínica odontológica no município de Capelinha, Minas Gerais, por aceitar o "Cartão Mais Solidariedade" - um programa de descontos em serviços de saúde.

O CRO/MG fundamentou sua ação disciplinar no então vigente Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), que proibia categoricamente a participação de dentistas em programas de cartões de desconto. Esta situação levou à denúncia que chegou ao CADE, iniciando uma investigação que questionaria a legalidade dessas restrições sob a ótica da concorrência.

A Condenação do CADE: Análise Técnica da Decisão Antitruste

Em 16 de agosto de 2023, o CADE condenou o Conselho Federal de Odontologia por conduta anticompetitiva, aplicando multa de R$ 752.700,00. A decisão foi fundamentada no entendimento de que as restrições impostas pelo Código de Ética Odontológica configuravam limitação desarrazoada à livre concorrência.

O relator, conselheiro Gustavo Augusto, estabeleceu importante precedente ao reconhecer que entidades profissionais podem estabelecer padrões de qualidade e segurança, mas não podem restringir a concorrência de forma "desarrazoada, arbitrária ou excessiva". Esta fundamentação criou o marco jurídico que obrigou a alteração do Código de Ética.

O CADE determinou prazo de 180 dias para que o CFO alterasse a resolução restritiva, além de suspender imediatamente os dispositivos questionados e determinar o arquivamento, em 90 dias, de todos os processos administrativos disciplinares relacionados ao uso de cartões de desconto.

O Que Foi Alterado: Análise Técnica dos Dispositivos Modificados

A Resolução CFO-271/2025 alterou especificamente o inciso VIII do artigo 20, o inciso X do artigo 20, revogou o inciso XIII do artigo 32 e modificou o inciso XIV do artigo 44 do Código de Ética Odontológica.

Artigo 20, Inciso VIII (Nova Redação): "permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios." Observe que a palavra "descontos" foi removida, permitindo agora essa prática.

Artigo 20, Inciso X (Nova Redação): "a participação de Cirurgião-Dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos em 'vale presente'" - removendo cartões de desconto da lista de infrações.

Artigo 32, Inciso XIII: Completamente revogado. Este dispositivo classificava como infração ética a "participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos".

Cartões de Desconto: Agora Permitidos, Mas Com Limites Claros

A principal mudança prática permite que dentistas participem de programas de cartões de desconto sem risco de sanção ética. A partir de agora, cirurgiões-dentistas podem atuar como sócios, consultores ou até fazer parte de empresas que oferecem programas de desconto, sem risco de sanções éticas.

No entanto, é fundamental entender que a flexibilização não é absoluta. Continua sendo infração ética permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, dos serviços odontológicos, através de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios. A linha divisória entre o permitido e o proibido tornou-se mais sutil, exigindo assessoria jurídica especializada para navegação segura.

Clique no banner abaixo para entrar em contato.

Publicidade e Propaganda: O Que Continua Proibido

Importante ressaltar que os anúncios de serviços gratuitos e propagandas contendo preços continuam proibidos pelo Código de Ética. A resolução mantém rígidas as regras de publicidade profissional, preservando os princípios de dignidade da profissão.

Permanecem proibidas práticas abusivas de captação de pacientes, como ligações telefônicas não solicitadas, propaganda por carros de som, distribuição de panfletos nas ruas e outras formas de marketing que caracterizem concorrência desleal ou prejudiquem a imagem da profissão.

Impactos Práticos: Planejamento Estratégico para Sua Clínica

A nova regulamentação abre oportunidades para diversificação de receita e ampliação da base de pacientes através de parcerias estratégicas com empresas de cartões de desconto. Entretanto, recomenda-se análise jurídica prévia dos contratos e modalidades de participação para garantir conformidade ética e legal.

Profissionais devem avaliar cuidadosamente os termos contratuais, especialmente cláusulas relacionadas a preços, exclusividade e formas de divulgação dos serviços. A assessoria jurídica preventiva torna-se ainda mais relevante neste novo cenário regulatório.

Perspectivas Futuras: Revisão Completa do Código de Ética

O Sistema Conselhos de Odontologia prepara atualmente uma nova atualização do Código de Ética. O trabalho está em andamento e irá abranger o Código de forma integral, garantindo a modernização do texto para que esteja alinhado às atuais demandas do exercício da Odontologia.

Esta revisão abrangente promete modernizar definitivamente o marco regulatório da odontologia brasileira, alinhando-o às demandas contemporâneas do mercado de saúde bucal sem comprometer os fundamentos éticos da profissão.

Recomendações Jurídicas Preventivas

Para navegar seguramente neste novo ambiente regulatório, recomenda-se: análise jurídica prévia de qualquer contrato com empresas de cartões de desconto; revisão das práticas publicitárias atuais para garantir conformidade; documentação adequada de todas as parcerias comerciais; e acompanhamento contínuo das futuras atualizações do Código de Ética.

A Resolução CFO-271/2025 representa um marco na regulamentação odontológica, equilibrando liberdade econômica com responsabilidade profissional. O sucesso na implementação dessas mudanças depende fundamentalmente de planejamento jurídico adequado e assessoria especializada.

Clique no banner abaixo para entrar em contato.


Tags:Direito odontológicoCódigo de ética odontológicaCFOCartões de descontoCADEOdontologiaResolução 271/2025Assessoria jurídica dentista